Voluntária: ocorre quando o próprio paciente concorda em obter ajuda para o seu tratamento.
Involuntária: é decidida por médicos e familiares para pacientes que estão impossibilitados de tomar decisões devido os transtorno e distúrbios psiquiátricos. Para essa modalidade temos que emitir uma notificação ao Ministério Público no prazo de 72 horas.
Compulsória: é determinada pela Justiça, levando em consideração os riscos e perigos que a pessoa pode trazer para a sociedade.